A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de qualquer forma de transferência, como desmembramento, remembramento, partilha ou venda. A exigência segue o cronograma escalonado definido pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que já impõem a obrigatoriedade do procedimento para propriedades entre 25 e 100 hectares desde 2023.
O georreferenciamento consiste na medição técnica da propriedade por profissionais habilitados e credenciados junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com uso de equipamentos de alta precisão para a definição de limites, coordenadas e área total do imóvel. Após a conclusão do levantamento, os dados são validados pelo Incra por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e devem ser registrados na matrícula do imóvel, conferindo segurança jurídica ao proprietário e prevenindo conflitos fundiários.
A regularização fundiária via georreferenciamento também impacta diretamente em questões fiscais. De acordo com o advogado tributarista Luciano Faria, a correta demarcação da propriedade permite a distinção entre áreas produtivas, de preservação ambiental e de uso impróprio, o que influencia no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Além disso, o procedimento é cada vez mais exigido por instituições financeiras como pré-requisito para concessão de crédito rural.
Embora não haja previsão de multa para quem não cumprir o prazo, a ausência do georreferenciamento impede o registro de alterações na matrícula do imóvel e inviabiliza operações como financiamento, inventário e partilha. O especialista em direito ambiental Victor Alencar ressalta que imóveis com até quatro módulos fiscais são isentos das taxas de certificação junto ao Incra, embora ainda arquem com os custos técnicos do serviço, que variam conforme a área e a localização da propriedade.