O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou, semana passada, a Portaria GM/MPA nº 484/2025, consolidando a obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) e ao envio dos Mapas de Bordo por embarcações permissionadas ou autorizadas. A medida visa aprimorar o controle da atividade pesqueira e fortalecer a gestão sustentável dos recursos marinhos no Brasil.
De acordo com a norma, todas as embarcações registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que se enquadrem nos critérios do anexo da portaria devem integrar o PREPS, sistema que permite o acompanhamento em tempo real da localização e movimentação das frotas pesqueiras por satélite. Além disso, essas embarcações ficam obrigadas a preencher e enviar os Mapas de Bordo, documento que registra diariamente as capturas, rotas e operações realizadas no mar.
O uso combinado do rastreamento e do Mapa de Bordo é considerado estratégico para garantir a rastreabilidade da pesca e evitar práticas ilegais, como a sobrepesca e a atuação em áreas proibidas. A consolidação dos atos normativos por meio da nova portaria também busca facilitar a fiscalização e padronizar exigências aplicáveis ao setor, ampliando a transparência e a responsabilização dos operadores.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o alinhamento da política pesqueira nacional com compromissos internacionais de conservação marinha. Segundo o MPA, o objetivo é integrar tecnologia e dados para promover uma pesca legal, sustentável e economicamente viável, contribuindo para a preservação dos estoques pesqueiros e o ordenamento da atividade no território brasileiro.

