Alexandre Morais da Rosa, em artigo publicado no Consultor Jurídico, aponta que a crescente digitalização das relações sociais vem ampliando o uso de imagens históricas de satélite como fonte probatória no Judiciário. Segundo o autor, o acesso a registros geoespaciais pretéritos permite reconstruir fatos com base em evidências objetivas, reduzindo a dependência de narrativas exclusivamente declaratórias.
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A análise temporal dessas imagens possibilita identificar mudanças físicas no território ao longo do tempo, como surgimento de construções, expansão urbana, alterações ambientais e ocupações irregulares. Esse tipo de evidência, produzido de forma independente por sensores orbitais, vem sendo incorporado em investigações privadas e na produção de provas em processos judiciais, especialmente em disputas territoriais e ambientais.
Entre as ferramentas disponíveis, o Google Earth se destaca pela navegação temporal e pela possibilidade de construção de mapas personalizados com uso de arquivos KML, que organizam dados geográficos estruturados. Já o ArcGIS, por meio do recurso World Imagery Wayback, permite comparar versões históricas de imagens globais, facilitando a identificação de alterações territoriais em diferentes períodos.
O uso dessas tecnologias também tem avançado no campo investigativo, com aplicações que incluem reconstrução cronológica de eventos, verificação de álibis territoriais, detecção de construções clandestinas e monitoramento de danos ambientais. A combinação de imagens de satélite com registros ao nível do solo, fotografias georreferenciadas e documentos administrativos amplia a robustez das análises e contribui para a construção de narrativas técnicas mais consistentes.
Apesar do potencial, o uso dessas imagens exige cautela metodológica, incluindo verificação de datação, resolução e possíveis distorções. O autor destaca que esses registros não substituem a perícia técnica formal, mas integram um novo contexto de produção de prova baseado em dados. Para acessar ao material, clique aqui.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

