Eduardo Augusto de Sena Rodrigues, em artigo publicado na Consultor Jurídico (ConJur), analisa os desafios da comprovação da posse rural em áreas de vegetação nativa e defende uma revisão dos critérios utilizados pelo Poder Judiciário na valoração das provas. O estudo sustenta que a utilização isolada de imagens históricas de satélite pode levar a interpretações incompletas sobre a ocupação do território, especialmente em imóveis onde a presença humana ocorre por meio de atividades sustentáveis de baixa intervenção na cobertura vegetal.
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Segundo o autor, a legislação agrária e as normas de regularização fundiária já reconhecem que formas de uso como extrativismo florestal, pastagens nativas e outras atividades compatíveis com a conservação ambiental podem caracterizar o exercício da posse, mesmo sem alterações expressivas na paisagem. A pesquisa aponta, entretanto, que parte das decisões judiciais ainda atribui maior relevância à leitura orbital do território, o que pode gerar divergências em relação aos critérios adotados por órgãos administrativos responsáveis pela titulação de terras.
O artigo também examina casos concretos julgados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, nos quais laudos periciais baseados predominantemente em sensoriamento remoto deixaram de identificar elementos materiais de ocupação posteriormente constatados em vistorias técnicas. Para o autor, esses episódios evidenciam as limitações das imagens históricas de satélite, especialmente em áreas de vegetação densa, e reforçam a necessidade de integrar diferentes fontes de informação na reconstrução da dinâmica territorial.
Entre as repercussões apontadas pela pesquisa está o impacto sobre a governança do território e a segurança jurídica em regiões rurais onde predominam formas tradicionais de ocupação. O estudo alerta que a associação entre posse legítima e intensa alteração da cobertura vegetal pode desconsiderar práticas produtivas compatíveis com a conservação ambiental e produzir distorções em processos possessórios, de usucapião e de regularização fundiária.
Como conclusão, o autor propõe a adoção de uma matriz probatória multifatorial, combinando imagens de satélite, inspeções em campo, documentos, provas testemunhais e demais elementos técnicos capazes de retratar a ocupação efetiva do imóvel. A proposta busca aproximar a análise judicial dos parâmetros já empregados na regularização administrativa, valorizando uma leitura mais abrangente das diferentes formas de uso e organização do território.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

