Ronierisson Silva, no jornal A Tarde ESG, mostra como a Exposibram 2025, realizada em Salvador, expôs um paradoxo central da mineração brasileira: o país reúne matriz energética majoritariamente renovável, uma das maiores reservas de minerais estratégicos do mundo e mais de US$ 68 bilhões em investimentos previstos até 2030, mas opera sobre uma base fundiária fragmentada e pouco rastreável. Nos debates do evento, governança, rastreabilidade e sustentabilidade deixaram de ser “tendência” para se tornar critério de viabilidade de projetos, reposicionando a governança territorial como condição prévia para qualquer compromisso sério com a Agenda ESG.
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Por trás dessa mudança está um dado estrutural: de mais de 8,1 milhões de imóveis rurais, apenas cerca de 615 mil possuem georreferenciamento averbado na matrícula, segundo Receita Federal e Operador Nacional do Registro de Imóveis. Em termos práticos, mais de 90% do território rural permanece fora da rastreabilidade dominial, o que corrói a segurança jurídica, eleva o custo do capital e alimenta disputas que congestionam o Judiciário — os litígios fundiários já carregam taxa de congestionamento superior a 73% no CNJ. Na mineração, isso se traduz em sobreposição de áreas, judicialização de licenças e paralisação de empreendimentos, com impactos diretos sobre cronogramas de produção, fluxo de caixa e reputação internacional.
Ao mesmo tempo, o país vem montando um arcabouço normativo que liga transparência climática, governança corporativa e integridade fundiária. O Decreto nº 11.208/2022, a ABNT PR 2030:2022 e a Resolução CVM nº 218/2024 apontam para um padrão em que “dizer que é ESG” já não basta: será necessário comprovar, com base territorial consistente, que a atividade contribui para objetivos climáticos e sociais, não causa dano relevante e observa salvaguardas mínimas. Sem interoperabilidade entre cadastros rurais, bases ambientais e registro de imóveis, porém, esses instrumentos permanecem subutilizados, e o território segue como um mosaico de dados desconectados.
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A partir dessa leitura, a governança territorial deixa de ser assunto restrito a cartórios, agrimensores e órgãos fundiários para assumir status de infraestrutura jurídica da sustentabilidade. Consolidar, até 2030, um Cadastro Imobiliário Brasileiro funcional e integrado às demais bases de dados é o passo que pode transformar hectares em ativos rastreáveis, reduzir litigiosidade, destravar investimentos e dar lastro territorial aos compromissos ESG e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Se essa integração não avançar, o Brasil continuará preso ao paradoxo diagnosticado na Exposibram: abundância mineral, centralidade na transição energética e, ainda assim, insegurança dominial suficiente para manter o setor mineral à sombra do seu próprio potencial.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

