O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a figura do “inventariante digital”, responsável por administrar contas, dados e perfis de pessoas falecidas, no julgamento do REsp 2.124.424, relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão, tomada pela Terceira Turma em 10 de setembro de 2025, alinha o processo sucessório à realidade de uma vida cada vez mais mediada por plataformas digitais e serviços em nuvem.
Receba todas as informações da Geocracia pelo WhatsApp
Com o novo entendimento, o inventariante passa a gerir também os chamados bens digitais — de senhas de e-mails e redes sociais a arquivos armazenados em nuvem e eventuais ativos financeiros vinculados a plataformas. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora (Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira), com divergência do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para Andrighi, o acervo virtual integra o patrimônio e deve ser considerado nos inventários.
Especialistas avaliam que a medida tende a reduzir conflitos familiares, preservar a memória do falecido e dar segurança jurídica a herdeiros diante de fornecedores de serviços digitais. Na prática, tribunais de todo o país passam a contar com parâmetros claros para a inclusão de bens digitais nos processos de sucessão, abrindo caminho para rotinas processuais específicas e para a atualização de políticas de privacidade e termos de uso das plataformas.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

