Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024), publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Essa lei define a agricultura urbana e periurbana como a atividade agrícola e pecuária desenvolvida em áreas urbanas e periurbanas, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e outros bens para consumo próprio ou comercialização. O termo “periurbano” se refere às áreas próximas aos perímetros das cidades.
A norma estabelece objetivos como ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e ociosos; gerar alternativa de renda e ocupação para a população urbana e periurbana; articular a produção de alimentos nas cidades com programas de abastecimento e compras públicas para escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros; estimular o trabalho familiar, de cooperativas, associações e organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana; promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades; e difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A lei prevê que essa política será planejada e executada de forma descentralizada, com cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Também prevê estímulo e apoio a feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores, além de linhas especiais de crédito para esses agricultores. No Senado, o projeto que originou essa lei foi aprovado em 2 de julho passado, com o senador Beto Faro (PT-PA) como um dos relatores.
Com informações da Agência Senado