Leis de terras no Matopiba abrem caminho para grilagem e ameaçam comunidades tradicionais, denunciam juristas

Por Wikipedia

Naira Hofmeister, especial para O Joio e O Trigo, traz que legislações fundiárias em vigor no Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — região conhecida como Matopiba — vêm sendo denunciadas por juristas, pesquisadores e movimentos sociais por facilitarem a regularização de terras griladas e fragilizarem a proteção de territórios tradicionais. O principal ponto de crítica é que essas normas dispensam a comprovação do devido destaque do patrimônio público, princípio basilar do direito fundiário brasileiro, abrindo espaço para legitimar ocupações privadas sobre terras públicas sem lastro legal.

Essas legislações, embora editadas em momentos distintos — da década de 1970 à atualidade — compartilham o mesmo efeito: transformar registros frágeis ou precários em títulos válidos de propriedade. No Piauí, um decreto recente ampliou os instrumentos de regularização sem exigência de cadeia dominial legal. No Tocantins, a Lei 3.525/2019 está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Bahia mantém até hoje efeitos de sua lei de 1975, e no Maranhão, uma mudança aprovada em dezembro de 2023 aumentou de 200 para 2.500 hectares a área passível de regularização sem prova de origem pública.

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Casos emblemáticos revelam as consequências desse quadro. Em Gilbués (PI), a comunidade tradicional de Melancias — ocupante histórica da área desde o século XIX — enfrenta sobreposição de dezenas de fazendas, muitas com registros sem origem legal. No Maranhão, o quilombo Onça viu títulos de terra emitidos a particulares sobre sua área, sem consulta prévia ao Incra, gerando ameaças e violações que mobilizaram inclusive o Alto Comissariado da ONU. No Tocantins, há denúncias de incêndios e expulsões violentas em territórios quilombolas após a entrada em vigor da nova legislação.

A crítica dos juristas vai além do conteúdo das leis: eles também apontam a falta de transparência dos governos estaduais na divulgação dos dados fundiários e no acompanhamento das regularizações. No Tocantins, estima-se que mais de 50 mil hectares tenham sido regularizados com base na lei questionada, sem publicação de informações atualizadas. Já no Maranhão, a nova lei foi aprovada e sancionada em regime de urgência, sem consulta pública, e é vista como porta aberta à grilagem, contrariando as diretrizes constitucionais de destinação preferencial das terras públicas a comunidades tradicionais, unidades de conservação e reforma agrária.

Diante disso, ações de inconstitucionalidade foram protocoladas pela Contag no STF contra as leis do Tocantins e do Maranhão. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se favoravelmente à tese de inconstitucionalidade no caso tocantinense, mas ainda não houve decisão judicial. Enquanto isso, comunidades seguem sob ameaça, pressionadas por interesses privados e desprotegidas por um marco legal que, segundo os especialistas, reverte o princípio da função social da terra e institucionaliza a grilagem em plena expansão da fronteira agrícola no Cerrado.

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