Mandados de busca por geolocalização são considerados inconstitucionais nos EUA

Luiz Ugeda*

Um tribunal dos Estados Unidos determinou que a maioria dos mandados de geolocalização são inconstitucionais, uma decisão que pode ter amplas implicações para a aplicação da lei e a privacidade dos cidadãos. A decisão foi tomada pelo 5º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, que considerou que os chamados mandados de “geofence” violam a Quarta Emenda da Constituição.

Esses mandados, conhecidos como “geofence warrants” (mandados de busca em um perímetro, em tradução livre), permitem que as autoridades solicitem informações de localização dentro de uma determinada área e período de tempo, com o objetivo de identificar suspeitos. No caso em questão, o mandado foi usado para rastrear possíveis envolvidos em um roubo, obtendo dados de localização de dispositivos móveis na área do crime. A decisão do tribunal foi tomada com base na ideia de que a coleta de dados de localização dessa maneira constitui uma busca inconstitucional.

A Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege os cidadãos contra buscas e apreensões sem justificativa, garantindo que qualquer busca ou apreensão feita pelo governo seja razoável e respaldada por um mandado judicial. Para que um mandado seja emitido, deve haver uma suspeita razoável e específica de que uma pessoa está envolvida em um crime. No entanto, os mandados de geolocalização geralmente coletam informações de uma ampla gama de pessoas, muitas das quais não estão envolvidas em qualquer atividade criminosa.

A decisão do 5º Circuito contrasta com a de outro tribunal de apelação, o 4º Circuito, que recentemente considerou que a obtenção de dados de localização não constituía uma busca em violação da Quarta Emenda, desde que os dados fossem voluntariamente fornecidos à empresa que os armazenava, como no caso do Google. Esse conflito entre as cortes pode aumentar a probabilidade de que o caso seja levado à Suprema Corte dos EUA para uma decisão final.

A decisão também se baseou em um precedente importante estabelecido em 2018, no caso Carpenter v. United States, no qual a Suprema Corte determinou que a coleta prolongada de dados de localização de telefones celulares sem um mandado específico viola a Quarta Emenda. O caso Carpenter foi citado tanto pelo 5º Circuito quanto pelo 4º Circuito em suas respectivas decisões, mas as conclusões sobre a aplicação dessa jurisprudência em mandados de geolocalização variaram.

Essa nova controvérsia jurídica destaca o desafio de equilibrar o avanço tecnológico com os direitos constitucionais, especialmente em áreas onde as tecnologias modernas, como a coleta de dados de localização, podem impactar a privacidade de milhões de pessoas. A decisão do 5º Circuito pode marcar o início de um novo debate na Suprema Corte sobre até onde o governo pode ir ao utilizar dados de geolocalização em investigações criminais.

*Advogado e geógrafo. Pós-doutor em Direito e doutor em Geografia. Fundador da Geocracia e da JusMapp.

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