Mercado de carbono: lei cria direito de poluir e reforça exclusões históricas no Brasil

Fabrina Furtado e Gabriel Strautman escreveram no Le Monde Diplomatique Brasil que a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, representa um marco regulatório para o mercado de carbono, mas também a consolidação de uma política climática pautada pela lógica do “direito de poluir”. A norma, sancionada em dezembro de 2024, estrutura um sistema no qual empresas podem compensar suas emissões comprando créditos, mantendo-se dentro da legalidade enquanto seguem poluindo. Para os autores, o modelo privatiza a política climática, reforça a centralidade das corporações e ignora as causas estruturais da crise ambiental.

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O funcionamento do SBCE gira em torno das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), que autorizam a liberação de uma tonelada de CO2, e dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que representam reduções comprovadas. Parte das cotas será inicialmente distribuída de forma gratuita, medida que, segundo o governo, reduz impactos econômicos em setores intensivos em emissões, como energia, cimento e siderurgia. A ideia é que, com o tempo, as permissões passem a ser leiloadas. Entretanto, críticos afirmam que a lógica de compensação adia a transição para uma economia de baixo carbono e normaliza a permanência da poluição como parte do negócio.

Outro ponto polêmico é a exclusão do setor agropecuário, maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, das obrigações de redução. Sob o argumento de que o agro teria características específicas e dificuldade de mensuração, o lobby do setor conseguiu escapar das metas obrigatórias, embora participe ativamente do mercado voluntário de créditos de carbono. Essa manobra, destacam os autores, fragiliza a efetividade do sistema e ilustra a força política do agronegócio na definição da agenda climática nacional.

A lei também oficializa o uso do mecanismo REDD+ como gerador de créditos de carbono, mesmo diante das críticas acumuladas em quase duas décadas de aplicação. Diversos estudos e denúncias apontam que esses projetos pouco contribuem para reduzir emissões e, em muitos casos, resultam em “créditos fantasmas” e em conflitos territoriais com povos indígenas e comunidades tradicionais. Ao transformar florestas e territórios em ativos financeiros, o REDD+ reforça desigualdades, viola direitos e amplia o controle corporativo sobre bens comuns.

No balanço dos autores, o SBCE é menos um instrumento de combate à crise climática e mais uma engrenagem na financeirização da natureza. Ao priorizar os interesses de grandes empresas e do setor financeiro, a lei ignora demandas de justiça socioambiental e silencia povos e comunidades diretamente afetados. Assim, o Brasil se insere no mercado global de carbono não como protagonista de uma transição justa, mas como fornecedor de ativos ambientais em um cenário em que, em nome do clima, consolida-se o direito de poluir.

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ISSN 3086-0415, produção de Luiz Ugeda.

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