Luiz Ugeda e Talden Farias escreveram no Conjur sobre a nova proposta de resolução do Conama que estabelece critérios e condições mínimas para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV), Uso Alternativo do Solo (UAS) e Corte de Árvores Isoladas (CAI). Embora a minuta traga avanços ao prever a disponibilização de dados em formatos abertos e a integração com sistemas nacionais, especialistas apontam lacunas relevantes no que se refere à governança da informação ambiental. O texto, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), está em consulta pública até 9 de abril.
A proposta menciona o uso de arquivos tabulares e shapefiles para publicação dos dados ambientais, o que pode representar um primeiro passo rumo à transparência. No entanto, não basta disponibilizar dados: é essencial que haja estruturação, padronização e interoperabilidade entre sistemas. Sem esses elementos, há risco de se produzir apenas depósitos estáticos de informação, difíceis de acessar, cruzar e utilizar de forma eficaz por órgãos públicos, pesquisadores e cidadãos.
A ausência de uma Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais Ambientais — alinhada ao artigo 21, inciso XV, da Constituição — limita o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidência e compromete o controle social. A proposta não detalha, por exemplo, como os dados serão atualizados, auditados ou validados. Tampouco especifica padrões de metadados, como os da norma ISO 19115, que permitiriam garantir a rastreabilidade e qualidade das informações. A experiência da União Europeia com a Diretiva Inspire mostra que é possível integrar múltiplos sistemas mantendo a confiabilidade e utilidade dos dados.
Outro aspecto sensível é a compatibilização entre bases federais, estaduais e municipais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sinaflor e os sistemas locais. A vinculação automática das autorizações ao SICAR, prevista no texto, carece de detalhamento sobre como se dará essa integração de forma contínua e automatizada. Além disso, a proposta não propõe o uso de APIs ou serviços web (como WMS, WFS e RESTful APIs), que permitiriam o acesso dinâmico às informações, evitando a necessidade de downloads manuais em formatos rígidos.
A transparência das autorizações concedidas também precisa ser equilibrada com a proteção de dados pessoais. A divulgação de CPF e nome do proprietário, como previsto na minuta, pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando se trata de pequenos e médios produtores rurais. Modelos baseados em anonimização seriam mais adequados, permitindo o acompanhamento ambiental sem expor informações sensíveis dos cidadãos.
A governança de dados ambientais está diretamente ligada à fiscalização, ao combate ao desmatamento ilegal e à redução das emissões de gases de efeito estufa. A proposta do Conama é uma oportunidade para estruturar uma política pública moderna, tecnicamente robusta e juridicamente consistente. No entanto, sem critérios claros de interoperabilidade, validação e integração, corre-se o risco de perpetuar um sistema fragmentado, ineficiente e opaco — distante do que a crise climática e o Estado de Direito exigem.
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