Marcela Assis, Elias Giovanini e Laura Góis, pelo Capital Aberto, analisam como o crescimento das operações cross-border no setor minerário recolocou o uso e a ocupação do solo no centro do debate jurídico brasileiro, especialmente diante das restrições impostas à aquisição de imóveis rurais por sociedades estrangeiras ou equiparadas. Dados da KPMG indicam que, apenas no primeiro semestre de 2025, 9 das 14 operações de fusões e aquisições no setor tiveram participação estrangeira, reforçando o peso desse capital para a viabilização de projetos minerais no país.
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O avanço do investimento internacional esbarra, contudo, em um arcabouço legal que limita o acesso direto à terra. A legislação brasileira condiciona a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros a critérios como extensão da área, impacto no território municipal, concentração por nacionalidade e enquadramento em zonas consideradas estratégicas para a segurança nacional. Essas regras, consolidadas desde a década de 1970, voltaram ao centro das atenções com a expectativa de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de ações que discutem a compatibilidade dessas restrições com a Constituição de 1988.
Enquanto não há definição judicial ou legislativa, mineradoras recorrem a alternativas fundiárias para acessar áreas necessárias à pesquisa e à lavra. Instrumentos como cessão de direitos possessórios, direito de superfície, usufruto e servidão mineral permitem o uso do solo sem a transferência do domínio, oferecendo diferentes graus de segurança jurídica e exposição a riscos. Na prática, esses mecanismos viabilizam a operação, mas mantêm dependência do proprietário do imóvel e vulnerabilidades em cenários de litígio ou sucessão.
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Outra via adotada envolve estruturas societárias mais complexas, combinando subsidiárias brasileiras de grupos estrangeiros e sociedades de propósito específico com parceiros locais. Nesses arranjos, a participação inicial costuma ocorrer por instrumentos econômicos, com conversão futura em capital votante condicionada às autorizações dos órgãos competentes. Embora recorrente, esse modelo exige cautela para evitar questionamentos sobre controle indireto e eventual nulidade por burla à legislação fundiária.
No horizonte de longo prazo, especialistas apontam que a regularização plena passa por soluções estruturais, como a obtenção de anuências administrativas e, em casos específicos, a mudança de zoneamento de áreas rurais para urbanas. O cenário revela que o desafio não está na falta de interesse estrangeiro, mas na necessidade de integrar, de forma coordenada, instrumentos jurídicos, decisões regulatórias e planejamento territorial. Em um setor intensivo em capital e tempo, o desenho do uso do solo tornou-se tão estratégico quanto a própria jazida.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

