A exigência crescente de alocação obrigatória em créditos de carbono por parte de seguradoras e entidades previdenciárias tem gerado inquietação no setor, segundo reportagem publicada pelo Valor Econômico. Embora a medida esteja alinhada às diretrizes globais de finanças sustentáveis, representantes do mercado demonstram preocupação com a ausência de critérios claros de elegibilidade, a volatilidade dos ativos ambientais e os riscos regulatórios associados à formação desse novo mercado no Brasil.
A proposta em discussão envolve a fixação de percentuais mínimos de investimento em ativos verdes, com destaque para os créditos de carbono oriundos de projetos de reflorestamento, agricultura regenerativa e conservação florestal. No entanto, seguradoras argumentam que a obrigatoriedade pode comprometer a segurança atuarial e os fundamentos técnicos da gestão de carteiras, especialmente diante da escassez de ativos consolidados, da baixa liquidez e da carência de um arcabouço jurídico sólido para garantir a rastreabilidade e a titularidade desses créditos.
Outro ponto de tensão reside na dificuldade de integração entre os mercados regulado e voluntário de carbono. A falta de interoperabilidade entre plataformas, a inexistência de um registro nacional unificado e as incertezas quanto ao papel da Autoridade Nacional de Mudança do Clima (ANMC) complicam o cumprimento da eventual exigência. Para especialistas do setor de seguros, a medida deveria ser precedida pela criação de um marco normativo específico, capaz de assegurar governança, precificação estável e mecanismos de compensação em caso de inadimplência climática.
A Associação Nacional das Seguradoras (CNseg) já sinalizou que acompanha os desdobramentos com cautela e defende maior diálogo técnico com os órgãos reguladores antes de qualquer imposição legal. O debate, embora ainda incipiente, reflete os desafios da transição para uma economia de baixo carbono em setores que tradicionalmente operam sob lógica de solvência, prudência e longo prazo. A adoção de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) permanece como tendência irreversível, mas exige segurança jurídica e clareza operacional para que se traduza em efetividade e não em insegurança institucional.
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