Pará atualiza regras de licenciamento ambiental com nova resolução do COEMA

Por Ascom Semas

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará (COEMA) aprovou a Resolução nº 117, que atualiza os critérios de enquadramento de porte e de potencial poluidor das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Estado. A decisão foi tomada durante a 88ª reunião extraordinária do colegiado, realizada na sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), em Belém. A norma reorganiza parâmetros utilizados na classificação de empreendimentos e estabelece ajustes na forma como diferentes atividades passam a ser avaliadas no processo de licenciamento.

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A nova resolução altera critérios técnicos utilizados para definir o porte de empreendimentos e o grau de impacto ambiental associado a cada atividade. A revisão também trata da definição de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias que podem acompanhar a concessão de licenças ambientais. Segundo o governo estadual, a atualização busca alinhar o processo de licenciamento à complexidade das atividades econômicas presentes no estado e oferecer maior precisão técnica às análises realizadas pelos órgãos ambientais.

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Outro aspecto destacado pela norma é o reforço de que o licenciamento ambiental envolve não apenas a emissão de autorizações administrativas, mas também o acompanhamento de condicionantes e medidas ambientais vinculadas aos projetos licenciados. A resolução menciona a articulação com políticas públicas estaduais, como o Programa Regulariza Pará, o Plano Estadual Amazônia Agora e a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, além do Plano Estadual de Bioeconomia.

Durante a discussão no conselho, representantes do setor produtivo e do governo apontaram que a atualização busca reduzir distorções existentes na classificação de determinadas atividades e melhorar a previsibilidade regulatória. A Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) avaliou que a resolução contribui para detalhar procedimentos e esclarecer a aplicação de instrumentos previstos na legislação ambiental estadual, como a Licença por Adesão e Compromisso.

Entre as mudanças aprovadas estão ajustes em parâmetros técnicos e a reorganização de tipologias de atividades sujeitas ao licenciamento. Um exemplo citado no debate foi a diferenciação mais detalhada das atividades relacionadas à pesca, aquicultura e manejo comunitário, que passam a ter enquadramentos específicos. A resolução também reafirma que empreendimentos com maior potencial de impacto deverão ser submetidos a análises técnicas mais aprofundadas, incluindo avaliação da localização do projeto e dos efeitos sobre vegetação, fauna, recursos hídricos e aspectos socioeconômicos.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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