A sanção da Lei 15.206/2025, que prorroga por cinco anos — até outubro de 2030 — o prazo para certificar o georreferenciamento e atualizar cadastros de imóveis rurais em faixa de fronteira, foi recebida como um respiro por produtores e registradores que corriam contra o relógio. A norma, publicada no DOU de 15 de setembro, evita o “desagendamento” de processos em curso e redistribui o pico de demanda sobre Incra e serventias imobiliárias, especialmente em estados com grande extensão de fronteira. Para proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais, a medida reduz o risco de travamento de operações de crédito, compra e venda e partilhas por pendências cadastrais.
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No plano jurídico, a prorrogação preserva a engrenagem da regularização desenhada desde a Lei 13.178/2015 — que trata da ratificação de registros em terras de fronteira — ao mesmo tempo em que mantém a exigência de conformidade registral e fundiária para a circulação segura da propriedade. A extensão do prazo tende a diminuir litígios imediatos por perda de oportunidade de ratificação, mas transfere ao poder público o desafio de acelerar fluxos de análise e certificação sem afrouxar controles. Cartórios e órgãos estaduais de terras projetam mutirões técnicos e protocolos padronizados para evitar novo acúmulo às vésperas de 2030.
A repercussão também reaquece debates sensíveis: especialistas alertam que sucessivas prorrogações não podem ser interpretadas como anistia tácita a irregularidades históricas, sobretudo em áreas com conflitos possessórios e sobreposições com territórios indígenas e unidades de conservação. A leitura constitucional fixada pelo STF em 2022 permanece como baliza: a ratificação na faixa de fronteira deve observar a função social da propriedade, a política agrícola e o Plano Nacional de Reforma Agrária — sob pena de o processo servir mais à formalização do que à justiça fundiária. Em síntese, o novo prazo compra tempo; o teste político-administrativo será usá-lo para consolidar governança, transparência e segurança jurídica até 2030.
ISSN 3086-0415, produção de Luiz Ugeda.

