Provimento CNJ 195/2025 inaugura novas fronteiras no sistema registral brasileiro

A Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD Notare) realizou, em 1º de agosto, o ADNOCAST Especial sobre o Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, transmitido ao vivo para todo o país, contou com a exposição do Dr. Luiz Ugeda e a participação como debatedor do Dr. Bruno Drmond Gruppi. O encontro reuniu profissionais do direito, registradores, acadêmicos e interessados em compreender as transformações que o novo provimento traz para o sistema registral brasileiro.

Segundo Ugeda, o provimento representa um marco regulatório inédito ao inserir o registro de imóveis na lógica espacial e digital. A criação do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) promete dar maior precisão e transparência à malha fundiária nacional. O uso de coordenadas geodésicas e a integração com cadastros oficiais como CAR, Sigef e CIB consolidam uma infraestrutura crítica de dados espaciais.

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O evento também destacou os pontos fortes e fragilidades do provimento. Entre os avanços, a interoperabilidade com cadastros externos e o fortalecimento da função social da propriedade. Entre as fraquezas, foram apontadas a ausência de padronização de metadados e a dificuldade de implementação por serventias com menor estrutura tecnológica.

Para além dos desafios técnicos, os especialistas alertaram para ameaças institucionais e culturais, como a resistência de parte dos cartórios em adotar o novo modelo e os riscos de fragmentação normativa entre estados. Também foram discutidas oportunidades de alinhamento internacional, sobretudo com a Diretiva INSPIRE da União Europeia, que pode orientar a adoção de padrões semânticos e políticas de abertura de dados.

O debate concluiu que o sucesso do Provimento nº 195/2025 dependerá da capacidade de superar resistências, investir em tecnologia e promover governança federativa. A expectativa é que o novo marco contribua para combater a grilagem de terras, ampliar a segurança jurídica, facilitar a regularização fundiária e fortalecer a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Assista a apresentação completa.

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