Bruno Drumond Gruppi e Luiz Ugeda escreveram, no Migalhas, na coluna da Ad Notare, que a análise do provimento 195/25 mostra como o CNJ reposiciona a matrícula imobiliária como um serviço público digital acessível, abrindo caminho para maior transparência e interoperabilidade. A medida, editada em junho deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, marca uma inflexão no sistema registral brasileiro, tradicionalmente estruturado de forma analógica e fragmentada, e responde à crescente demanda por maior segurança jurídica, sustentabilidade territorial e acesso público às informações fundiárias.
A matrícula, até então compreendida como um ato formal e estático, passa a ser vista como um serviço público contínuo, em linha com práticas internacionais que tratam a geoinformação como bem essencial. O provimento cria dois módulos centrais: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), voltado para a coleta e padronização de dados, e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), que introduz a visualização cartográfica e georreferenciada das matrículas. A partir dessa reconfiguração, a matrícula deixa de ser apenas uma narrativa documental para se tornar um núcleo de inteligência territorial com função multifinalitária.
A mudança está inserida em um movimento mais amplo de modernização do sistema de registros públicos no país, ancorado no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A interoperabilidade ganha centralidade como princípio operativo, alinhando o Brasil a diretrizes internacionais como a Diretiva INSPIRE da União Europeia. Com a integração de cadastros ambientais, fiscais e fundiários — como o CAR, o SIGEF e o CCIR —, a matrícula assume caráter de infraestrutura pública de dados, capaz de sustentar políticas de ordenamento urbano, crédito rural, monitoramento ambiental e regularização fundiária.
O impacto econômico da medida é igualmente relevante. A transparência e a unicidade matricial ampliam a segurança para operações de crédito imobiliário e rural, fortalecendo garantias jurídicas e reduzindo riscos regulatórios. No campo ambiental e social, a matrícula digitalizada permite maior rastreabilidade de imóveis em cadeias produtivas sustentáveis, contribui para o combate à grilagem e fortalece a inclusão fundiária de populações historicamente marginalizadas. Dessa forma, o provimento CNJ 195/25 insere o registro imobiliário na agenda ESG e o conecta às políticas públicas de habitação, infraestrutura e preservação ambiental.
Apesar do avanço, a implementação do modelo enfrenta desafios. Muitos cartórios ainda carecem de infraestrutura digital adequada e de capacitação técnica para operar em padrões de interoperabilidade e georreferenciamento. Além disso, a integração com os sistemas municipais de gestão territorial e a coordenação entre ONR, corregedorias e registradores locais serão determinantes para a consolidação do novo paradigma. O provimento, contudo, estabelece as bases para que a matrícula seja compreendida não apenas como um ato jurídico, mas como um serviço público essencial à governança territorial do século XXI.
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https://www.migalhas.com.br/depeso/439072/a-matricula-como-servico-o-que-muda-com-o-provimento-cnj-195-25

