A Resolução nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, redefiniu os critérios de concessão de crédito rural ao reforçar exigências ambientais no Manual de Crédito Rural (MCR). A partir de 2 de janeiro de 2025, operações financeiras destinadas ao setor agropecuário dependerão da verificação simultânea de informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no sistema PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A medida restringe o acesso ao crédito para imóveis que apresentem desmatamento ilegal ou estejam com pendências ambientais.
O PRODES, responsável pelo monitoramento da supressão de vegetação na Amazônia Legal, será utilizado pelas instituições financeiras para avaliar se houve desmatamento não autorizado após 31 de julho de 2019. Se constatada a supressão da vegetação nativa, a concessão de crédito ficará condicionada à apresentação de documentos que atestem a legalidade da intervenção ou a adoção de medidas de recuperação ambiental. O imóvel também deverá ter situação regular no CAR, sem suspensão ou cancelamento da inscrição.
A Resolução introduz restrições para propriedades com embargos ambientais. O crédito rural não será concedido a empreendimentos situados em áreas embargadas por desmatamento ilegal, salvo em casos de financiamento destinado exclusivamente à recuperação da vegetação nativa. Para esses casos, será exigido um projeto técnico protocolado no órgão ambiental competente e o pagamento de multas referentes às infrações ambientais registradas no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.
Até 30 de junho de 2027, algumas exceções serão aplicadas, desde que atendidos critérios específicos, como o isolamento da área embargada, a ausência de autuações por descumprimento de embargo e a proibição do uso da área para atividades agropecuárias durante a vigência da operação financeira. A área embargada do imóvel não poderá superar 5% da área total da propriedade ou 20 hectares, prevalecendo o menor limite.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a verificação ambiental será intensificada com a obrigatoriedade de consulta ao PRODES para todos os imóveis financiados. Caso seja detectada supressão de vegetação, o mutuário deverá apresentar documentos que comprovem regularização ambiental, como a Autorização de Supressão de Vegetação, Termo de Ajustamento de Conduta ou laudo técnico de sensoriamento remoto. O descumprimento de qualquer exigência poderá resultar na desclassificação da operação, reforçando a integração entre política agrícola e controle ambiental.
Empresas especializadas em certificação e monitoramento ambiental tem contribuído na adaptação do setor agropecuário às exigências da Resolução CMN nº 5.193/2024. Com monitoramento diário por imagens de satélite, é possível acompanhar de forma contínua as áreas financiadas, validando a recuperação de áreas degradadas e identificando desmatamentos ilegais antes mesmo da análise pelos órgãos ambientais.
Iniciativas como a incorporação antecipada dos dados PRODES nos processos de análise permitem que instituições financeiras e proprietários rurais se ajustem desde já às exigências que se tornarão obrigatórias em 2026. Esse alinhamento reduz riscos de restrições no crédito e assegura que a concessão de financiamentos ocorra dentro dos novos critérios ambientais. Com PRODES e CAR cada vez mais determinantes para a liberação de crédito, manter a regularidade do imóvel e adotar práticas de monitoramento evita entraves e garante acesso aos recursos necessários para a atividade agropecuária.

