Sancionada a Política Nacional de Educação Digital: o que muda?

Em 11 de janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.533, que institui a Política Nacional de Educação Digital no território brasileiro. Para Sílvio Tadeu de Campos, pesquisador do Legal Grounds Institute em artigo para o Conjur, esta criação representa um marco de fundamental importância para a universalização dos meios e das ferramentas digitais pela população, na medida em que objetiva incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso dos cidadãos a esses instrumentos, priorizando, sobretudo, as populações mais vulneráveis.

Conforme a lei, a política terá como pilares a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e a especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento (P&D) Em tecnologias da informação e comunicação (TICs).

Leia mais:

ANPD cria Comitê de Governança Digital

Justiça digital veio para ficar

Edmilson Volpi: O surpreendente resultado da digitalização de um mapa de 430 anos

Dentro do tema da educação digital escolar, cujo objetivo se concentra na garantia da inserção da educação digital nas escolas, o intuito é permitir a promoção da cultura digital no aprendizado dos alunos, promovendo um ambiente mais consciente e democrático, na busca de uma análise crítica e responsável por parte do corpo discente, que, inclusive, terá maior noção de seus direitos digitais, como a proteção de seus dados pessoais, nos termos da lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sobretudo pelas crianças e adolescentes, população considerada mais vulnerável.

Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.

Na mensagem de veto, a o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e  homologada pelo ministro da Educação.

O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional. 

Com informações da Conjur e da Agência Senado

Veja também

Agro e Ambiental

Baixa precisão geográfica é gargalo para aplicação do CAR Digital em Mato Grosso

Baixa precisão em base de dados geográficos é o principal gargalo para aplicação plena do CAR Digital em Mato Grosso, aponta nota técnica produzida pelo Instituto Centro de Vida (ICV) divulgada nesta quarta-feira (7). O documento considera os três módulos de análise automatizada do CAR em operação, que são: AnalisaCAR,