Sem política geográfica, Brasil pede adiamento de nova lei europeia contra desmatamento

A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que tem como objetivo restringir a importação de produtos agropecuários originários de áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. A medida afeta diretamente exportações brasileiras de itens como madeira, cacau, café, soja e carne bovina.

Frente aos potenciais impactos econômicos, o governo brasileiro, por meio do chanceler Mauro Vieira e do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviou semana passada uma carta formal à União Europeia solicitando o adiamento da entrada em vigor da regulamentação. No documento, o Brasil critica a EUDR, classificando-a como uma medida “unilateral, coerciva e punitiva”. Além disso, o governo propõe um diálogo mais aprofundado entre o Brasil e a União Europeia, sugerindo que questões relacionadas à preservação das florestas sejam debatidas em fóruns internacionais e com cooperação bilateral.

O Brasil argumenta que a implementação da regulamentação impõe desafios significativos, principalmente para pequenos exportadores, que precisarão arcar com os custos de georreferenciamento e da documentação necessária para comprovar que suas produções não foram associadas ao desmatamento após 2020. A exigência também inclui a realização de “due diligence” pelos importadores de commodities, o que pode elevar os custos operacionais no mercado europeu.

O governo brasileiro também ressalta que a legislação europeia desconsidera o Código Florestal de 2012, que permite o desmatamento controlado em determinadas áreas, e discrimina países com grandes áreas florestais. Além do Brasil, outros países, como Estados Unidos e China, também solicitaram o adiamento da nova regulamentação. A resposta da União Europeia ainda é aguardada.

O governo brasileiro arca com o alto custo de não ter regulamentado o artigo 21, inciso XV, da Constituição Federal, que trata de política pública geográfica. O dispositivo legal, se regulamentado, permitiria ao Brasil implementar uma política semelhante à de países como Indonésia e México, que comprovam a procedência de produtos agropecuários por meio de entidades geográficas. Sem essa estrutura, pequenos exportadores brasileiros enfrentam desafios maiores, como os custos de georreferenciamento e documentação para demonstrar que suas produções não estão associadas ao desmatamento pós-2020.

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