STF cobra explicações da União sobre falhas no Cadastro Ambiental Rural e cortes no orçamento ambiental

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União notifique, em até 60 dias, 2.138 titulares de imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) cujos registros apresentam sobreposição com terras indígenas e unidades de conservação. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ação que acompanha medidas estruturais de prevenção e combate a incêndios na Amazônia Legal e no Pantanal.

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Segundo dados apresentados no processo, há atualmente 8.754 registros do CAR que incidem sobre terras indígenas. Desse total, 2.138 imóveis concentram cerca de 97% da área considerada irregular. Na decisão, o ministro afirmou que não há justificativa para postergar a notificação dos grandes proprietários responsáveis por essas sobreposições. Caso os responsáveis não apresentem esclarecimentos ou correções no prazo estabelecido, os registros deverão ser suspensos.

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A decisão também aborda o funcionamento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Embora tenha reconhecido avanços na capacidade de análise do sistema, Dino determinou que o governo federal desenvolva, em até 60 dias, uma ferramenta que permita a movimentação em bloco de registros do CAR. A medida deve viabilizar notificações, suspensões ou cancelamentos simultâneos de cadastros com inconsistências, cabendo posteriormente aos estados executar as suspensões nos casos em que não haja regularização por parte dos produtores.

Além das questões relacionadas ao cadastro rural, o ministro solicitou explicações da União sobre o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A determinação foi motivada por informações apresentadas no processo indicando redução nas dotações orçamentárias de órgãos ambientais federais. Levantamento citado na decisão aponta queda de 17,2% no orçamento do Ibama e de 22,9% no do ICMBio, além da previsão de reservas de contingência no FNMA na Lei Orçamentária Anual de 2026.

A ADPF 743 foi proposta em 2021 pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona a insuficiência de políticas públicas para prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais. Ao julgar a ação e outros processos relacionados, o STF reconheceu falhas estruturais na gestão ambiental e passou a monitorar a implementação de medidas de fiscalização e gestão territorial. Uma reunião técnica com representantes da União, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal está marcada para 14 de abril para discutir o andamento das ações.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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