STF homologa plano ambiental de Mato Grosso e reforça uso do CAR Digital na governança territorial

A homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Plano Estadual de Regularização Ambiental de Mato Grosso consolida uma nova etapa da política ambiental do estado ao reconhecer a incorporação de instrumentos digitais na gestão do território. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 743, destaca o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta de governança territorial, ampliando seu papel para além do registro declaratório de imóveis rurais.

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Na decisão, o STF ressaltou o avanço representado pela implantação do CAR Digital 2.0, sistema que automatiza a análise dos cadastros ambientais rurais por meio do cruzamento de informações geoespaciais com bases oficiais de hidrografia, vegetação e áreas de preservação permanente. Segundo o tribunal, Mato Grosso apresentou o maior ganho de escala entre os estados brasileiros na utilização desse modelo, reduzindo a dependência de análises exclusivamente manuais e acelerando os processos de regularização ambiental.

Outro aspecto destacado foi a integração entre diferentes políticas públicas territoriais. O plano estadual articula o Cadastro Ambiental Rural com o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif), além de prever módulos específicos voltados à regularização ambiental de assentamentos rurais e aos mecanismos de compensação ambiental. A estratégia busca utilizar uma base territorial única para apoiar diferentes instrumentos de gestão ambiental e monitoramento.

Com horizonte de execução até 2028, o Plano Estadual de Regularização Ambiental estabelece metas para o processamento automatizado de todos os cadastros ambientais rurais, complementado pela análise técnica dos casos considerados mais complexos. Também estão previstas a consolidação das bases cartográficas estaduais, o acompanhamento contínuo dos resultados e a revisão periódica das estratégias adotadas, com indicadores de desempenho e metas trimestrais.

Do ponto de vista territorial, a decisão do STF reforça a tendência de utilização de infraestruturas de dados geoespaciais como suporte à implementação do Código Florestal. Ao reconhecer a integração entre bases cartográficas, sistemas digitais e instrumentos de regularização ambiental, o julgamento evidencia que a qualidade das informações territoriais passa a desempenhar papel central na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas voltadas à conservação ambiental e ao ordenamento do uso da terra.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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