STF ordena a centralização de dados ambientais no Brasil, contrariando a INDE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna obrigatório o uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) marca uma mudança significativa na gestão de dados ambientais no Brasil. A medida rompe com o histórico de adesão voluntária da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), estabelecendo uma integração obrigatória entre União, estados e municípios. Essa centralização representa um esforço para superar problemas estruturais de fragmentação e falta de interoperabilidade nos sistemas de dados fundiários e ambientais.

O embasamento jurídico da decisão está no Código Florestal (Lei 12.651/2012), na Lei Complementar 140/2011 e na Constituição Federal, que já previam mecanismos para coordenação territorial e gestão integrada de dados. No entanto, a ausência de regulamentação efetiva havia perpetuado a fragmentação entre os entes federativos, dificultando o enfrentamento de desafios ambientais e climáticos. O Sinaflor, agora compulsório, busca unificar informações, promovendo uma governança mais coordenada e menos sujeita a imprecisões, como ocorre em países desenvolvidos.

A decisão do STF também expõe desafios, como a necessidade de normas claras para a interoperabilidade dos dados, sua reutilização e acesso. A ausência de uma estrutura normativa semelhante à Diretiva INSPIRE, da União Europeia, ainda é um obstáculo no Brasil, onde a governança geoinformacional enfrenta limitações institucionais. Apesar disso, o Sinaflor surge como um marco para o federalismo cooperativo, ao possibilitar a integração de informações ambientais e territoriais que são elementares para decisões fiscais e políticas públicas mais precisas.

Além de reorganizar a governança ambiental, a decisão do STF abre precedentes para que outras soluções tecnológicas integradas sejam implementadas na administração pública. Ao alinhar o Brasil às melhores práticas globais, o movimento impulsionado pelo STF sinaliza que o direito à geoinformação não será apenas um conceito, mas uma prática efetiva. A sociedade e os gestores públicos terão o desafio de transformar esse avanço em políticas sustentáveis e transparentes, consolidando o uso da geografia oficial como uma base sólida para decisões em todas as esferas de governo.

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