Talden Farias e Luiz Ugeda, em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), sustentam que o licenciamento ambiental deve ser compreendido também como instrumento de inteligência territorial. Segundo os autores, a expansão da infraestrutura energética depende da capacidade do poder público de reunir informações geográficas, ambientais, fundiárias e climáticas sobre as áreas destinadas aos empreendimentos.
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Essa necessidade alcança projetos como parques eólicos, usinas solares, linhas de transmissão, sistemas de armazenamento, plantas de hidrogênio de baixa emissão de carbono e unidades de produção de biometano. A viabilidade dessas estruturas não depende apenas da presença de vento, insolação ou biomassa, mas também das condições de acesso, da infraestrutura disponível, da situação fundiária e da existência de comunidades, áreas protegidas e outros usos consolidados no território.
O artigo aponta que parte da demora atribuída ao licenciamento decorre da fragmentação das informações entre órgãos públicos. Bases ambientais, registros fundiários, cadastros rurais, dados climáticos e restrições urbanísticas permanecem armazenados em sistemas que nem sempre se comunicam. Com isso, conflitos territoriais são identificados somente durante a tramitação dos processos, provocando pedidos de complementação, alterações nos projetos e aumento dos custos.
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Para os autores, a modernização do licenciamento passa pela integração dessas bases e pelo uso de sensoriamento remoto, modelos digitais de terreno e monitoramento ambiental contínuo. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de 2025, é citada por estimular o aproveitamento de diagnósticos preexistentes, a tramitação eletrônica e a utilização de dados georreferenciados, reduzindo a repetição de levantamentos sobre áreas já mapeadas.
O texto também propõe maior articulação do licenciamento com instrumentos de planejamento territorial, como o Zoneamento Ecológico-Econômico e a Avaliação Ambiental Estratégica. Esses mecanismos podem indicar previamente as potencialidades, fragilidades e restrições de cada região, evitando que o diagnóstico territorial seja reconstruído do início para cada empreendimento energético submetido à análise.
Na avaliação dos autores, a redução de prazos sem uma base informacional adequada pode apenas transferir os conflitos para fases posteriores, ampliando a judicialização e a necessidade de revisão dos projetos. O uso permanente das informações produzidas no licenciamento poderia subsidiar outras políticas de ordenamento territorial, conservação ambiental, recursos hídricos, infraestrutura e adaptação climática, além de aumentar a previsibilidade para os municípios e as populações diretamente afetadas.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

