A presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, suspendeu uma decisão liminar que obrigava o Instituto de Terras e Colonização de Roraima a submeter previamente ao Conselho de Defesa Nacional os processos de regularização fundiária na faixa de fronteira. A medida atende a pedido do governo estadual e restabelece, por ora, o andamento dos procedimentos administrativos de titulação de terras.
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A liminar de primeira instância havia sido concedida em ação do Ministério Público Federal e impunha a exigência de anuência prévia do CDN para os processos conduzidos pelo Iteraima. Na decisão, a magistrada destacou o risco de paralisação “abrupta e indiscriminada” da política fundiária, com impacto estimado sobre cerca de 69% do território de Roraima, incluindo a capital Boa Vista e demais municípios.
Segundo os autos, mais de 6,7 mil processos administrativos estavam em curso, além de milhares de títulos já emitidos, o que poderia gerar insegurança jurídica e comprometer políticas públicas vinculadas ao ordenamento territorial. O governo estadual argumentou que a exigência inviabilizaria a continuidade da regularização fundiária, com efeitos diretos sobre o acesso ao crédito rural, uma vez que instituições financeiras condicionam financiamentos à comprovação da titularidade da terra.
O MPF sustenta que a atuação do Iteraima sem a anuência do CDN na faixa de fronteira pode contrariar normas relacionadas à segurança nacional e à legalidade administrativa. O mérito da controvérsia ainda será analisado pela Justiça Federal, enquanto a decisão do TRF-1 mantém, temporariamente, a execução da política fundiária no estado.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

