Tatiana Ribeiro e Jefferson Gomes, em artigo publicado no Poder360, afirmam que a caducidade do regime Redata recoloca no centro do debate a forma como o Brasil trata tributariamente a infraestrutura da economia digital. Criado para reduzir impostos sobre equipamentos essenciais à operação de data centers, o programa perdeu validade justamente em um momento em que o processamento de dados e a inteligência artificial se tornam componentes centrais da economia global.
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Data centers são estruturas físicas que concentram servidores e sistemas computacionais responsáveis por processar, armazenar e distribuir grandes volumes de informação. Eles sustentam desde operações bancárias e serviços públicos digitais até aplicações de inteligência artificial e plataformas de comércio eletrônico. Nesse contexto, a infraestrutura de dados passou a ser considerada um ativo estratégico para países que buscam ampliar sua competitividade tecnológica.
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A discussão ganhou força após decisões que elevaram tarifas sobre itens de tecnologia, como servidores e componentes eletrônicos, equipamentos indispensáveis para a construção e expansão de centros de processamento de dados. Para especialistas, a tributação elevada sobre esse tipo de infraestrutura cria um paradoxo: ao mesmo tempo em que o país afirma buscar protagonismo na economia digital, aumenta o custo dos instrumentos que tornam essa transformação possível.
O tema também envolve uma disputa internacional crescente por investimentos em infraestrutura digital. Países e regiões têm criado regimes regulatórios específicos para atrair data centers, oferecendo previsibilidade jurídica, incentivos fiscais e acesso a energia competitiva. Esses projetos mobilizam cadeias produtivas amplas, incluindo construção civil, energia, telecomunicações e serviços especializados.
No caso brasileiro, o debate sobre o Redata expõe um dilema recorrente na formulação de políticas públicas: tratar tecnologias emergentes como fonte imediata de arrecadação ou como base para expansão econômica de longo prazo. Para os autores, a questão central passa a ser se o país pretende participar da economia da inteligência artificial com infraestrutura instalada em seu território ou continuar arcando com custos mais elevados para acessar serviços digitais produzidos em outros mercados.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

