A arrecadação do Estado do Rio de Janeiro com casas de apostas credenciadas pela Loterj caiu 98,5% depois que o Supremo Tribunal Federal restringiu a operação dessas empresas ao território fluminense. A receita estadual informada pela reportagem recuou de R$ 20,7 milhões, em janeiro de 2025, para R$ 320 mil em junho de 2026, mostrando como uma fronteira administrativa passou a produzir efeito direto sobre a base tributária.
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A mudança decorre de liminar concedida pelo ministro André Mendonça em janeiro de 2025 e confirmada pelo plenário do STF em março daquele ano. A decisão determinou o uso de mecanismos de geolocalização para impedir que licenças estaduais fossem utilizadas na oferta de apostas em todo o país, preservando a competência da União para autorizações de alcance nacional.
Antes da restrição, as operadoras vinculadas à Loterj registraram receita líquida do setor (GGR) de R$ 414 milhões em janeiro de 2025. Em junho de 2026, as 21 empresas autorizadas pelo estado somaram R$ 16,2 milhões, valor que, segundo a publicação, já inclui produtos lotéricos como Rio de Prêmio e Raspa Rio.
O caso evidencia que a regulação das apostas digitais depende de uma infraestrutura capaz de associar cada transação a uma localização verificável. Endereço declarado pelo usuário, sede da empresa ou domínio na internet deixam de ser suficientes quando a autorização pública é definida por limites estaduais e a fiscalização precisa ocorrer em tempo real.
Para o Rio de Janeiro, a contração da receita recoloca o debate sobre a sustentabilidade econômica de um modelo regulatório limitado ao mercado local. Para outros estados, o precedente indica que novas licenças deverão considerar desde o início os custos de geolocalização, auditoria e bloqueio territorial, além do risco de projetar receitas com usuários situados fora da jurisdição autorizadora.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

