Agro e Ambiental ISSN 3086-0415

Terra Kayabi deixa o julgamento e entra na mesa de conciliação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma ação em curso na Justiça Federal sobre a Terra Indígena Kayabi para evitar decisões conflitantes e abrir espaço à conciliação. A medida desloca temporariamente a disputa judicial sobre uma área de 1.053.257 hectares, entre Apiacás, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará, para uma negociação acompanhada pela Corte. Receba […]

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma ação em curso na Justiça Federal sobre a Terra Indígena Kayabi para evitar decisões conflitantes e abrir espaço à conciliação. A medida desloca temporariamente a disputa judicial sobre uma área de 1.053.257 hectares, entre Apiacás, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará, para uma negociação acompanhada pela Corte.

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O território é habitado por povos Kaiabi, Munduruku e Apiaká. Mato Grosso questiona parcialmente o decreto presidencial de 24 de abril de 2013 que homologou a terra com base em portaria do Ministério da Justiça de 2002. Ainda em 2013, uma liminar impediu a conclusão do registro definitivo da propriedade.

O processo aguardava a definição do Tema 1.031, julgado pelo STF em dezembro de 2025. A primeira audiência de conciliação ocorreu em março, e a suspensão do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região busca preservar o mesmo espaço de negociação enquanto a Corte examina as posições fundiárias e ambientais apresentadas pelas partes.

Os documentos levados ao processo mostram que a controvérsia não cabe em um único cadastro. A Funai apontou sobreposições e garimpo ilegal, enquanto o governo estadual reuniu informações dominiais e dados georreferenciados do CAR. A composição dependerá de conciliar essas camadas com os direitos territoriais reconhecidos aos povos indígenas.

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A suspensão não resolve o mérito nem reduz a dimensão do conflito; apenas reorganiza o caminho processual para tentar um acordo antes de novas decisões paralelas. A reportagem é de Arthur Santos da Silva, no Olhar Jurídico.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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