CAR no centro do jogo: CRAs inaugurais destravam regularização e dão preço à floresta

O lançamento das primeiras Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) recoloca o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como peça-chave da política de uso do solo. Ao integrar o módulo de CRAs ao SICAR, o governo criou a infraestrutura para que áreas com vegetação nativa excedente virem títulos negociáveis — e, do outro lado, para que imóveis com déficit de Reserva Legal compensem passivos com rastreabilidade e lastro territorial. Na largada, 98 títulos foram validados tecnicamente, com as primeiras emissões no Rio de Janeiro.

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Na prática, sem CAR consistente não há CRA confiável. O cadastro reúne o polígono do imóvel, as parcelas de APP e Reserva Legal e o histórico de usos, permitindo verificar se o excedente ofertado como cota existe, está no bioma correto e não se sobrepõe a áreas protegidas. É essa checagem espacial que dá integridade ao mercado: o SICAR passa a registrar origem, localização e condições de manutenção daquela vegetação nativa, reduzindo riscos de dupla contagem e de greenwashing.

Do lado econômico, os sinais são robustos. Estimativas apontam potencial anual de bilhões de reais com a compensação de passivos de Reserva Legal, num universo de dezenas de milhões de hectares passíveis de compensação. Em paralelo, calcula-se que cerca de 68 milhões de hectares de excedentes de vegetação nativa poderiam lastrear CRAs — oferta que, bem conectada à demanda via CAR/SICAR, pode formar um dos maiores mercados de ativos florestais do mundo.

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A emissão inaugural também tem efeito regulatório: ao ancorar a compensação no CAR, a regularização ambiental ganha previsibilidade e comparabilidade entre estados, com o bioma como regra para casar oferta e demanda. Para o produtor, a mensagem é dupla: quem protege e registra direito transforma conservação em receita; quem tem déficit e se cadastra corretamente encontra um caminho de conformidade menos litigioso, com segurança jurídica para financiar, licenciar e operar.

No horizonte, a consolidação do CAR como “livro-caixa” territorial do Código Florestal desbloqueia outras agendas — restauração, PSA, crédito e até integração com um futuro mercado regulado de carbono. Estudos ligados à implementação plena da lei projetam geração de empregos, proteção de milhões de hectares e restauração em escala, metas que dependem, antes de tudo, de cadastro válido, dados abertos e governança interligada ao SICAR. O passo das CRAs mostrou o caminho: agora, a corrida é qualificar e validar o CAR para que a floresta preservada e o produtor regularizado falem a mesma língua — a da prova territorial.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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