Centralização de dados e o Código Florestal: O STF no centro da discussão sobre gestão ambiental

Marcelo Elvira e Raoni Rajão assinaram artigo em O Estado de S. Paulo defendendo que a centralização de dados ambientais promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes decisões, que reconhece a necessidade de aprimorar essa integração para garantir maior controle sobre as autorizações de desmatamento, é acertada por possibilitar a implementação eficaz do Código Florestal e o combate ao desmatamento. O texto argumenta que a fragmentação dos sistemas de monitoramento e fiscalização abre brechas para ilegalidades e dificulta a transparência na gestão dos recursos naturais.

O STF determinou que todos os entes federativos utilizem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com o objetivo de unificar o monitoramento das autorizações ambientais. A decisão decorre de constatações de que diversas permissões foram concedidas em desconformidade com a legislação vigente, criando um ambiente de insegurança jurídica.

Outro ponto analisado foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que concentra informações sobre imóveis rurais e é utilizado na implementação do Código Florestal. O STF discutiu a possibilidade de suspensão automática do CAR em propriedades onde imagens de satélite indicam desmatamento ilegal. No entanto, a efetividade desse mecanismo depende da integração entre bancos de dados estaduais e federais, evitando inconsistências que possam levar à suspensão indevida de cadastros.

Para os autores, a ausência de coordenação entre diferentes bases de dados compromete a fiscalização e a aplicação de penalidades. Atualmente, muitos imóveis rurais que apresentam irregularidades no CAR seguem acessando crédito e benefícios, enquanto outros são penalizados por falhas na comunicação entre órgãos ambientais. O fortalecimento da centralização de dados permitiria que informações sobre autorizações, embargos e autuações fossem verificadas de forma automática e padronizada, reduzindo a margem para fraudes e irregularidades.

Diante da proximidade da COP-30, em Belém, a efetivação dessas medidas ganha ainda mais relevância, pois a implementação do Código Florestal é um dos compromissos assumidos pelo Brasil nas metas climáticas. O desafio não está na criação de novas normas, mas na aplicação dos mecanismos já previstos, garantindo que os órgãos ambientais utilizem tecnologias disponíveis para análise de dados e cruzamento de informações.

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