Com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal apresentou nesta quarta-feira (23) o novo marco regulatório para a gestão e o compartilhamento de dados públicos no Brasil. O evento no Palácio do Planalto marcou a divulgação oficial da minuta do chamado “Decreto da Soberania de Dados”, que institui a Política de Governança de Dados no âmbito da administração pública federal. A ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) conduziu a apresentação da medida como parte do eixo digital da reforma administrativa em curso desde 2023.
Durante sua fala, a ministra reforçou que a Base de Dados do Brasil – também chamada de Infraestrutura Nacional de Dados (IND) – não é apenas um instrumento técnico, mas uma ferramenta de cidadania. “A lógica de um governo para cada pessoa é conhecer as pessoas para poder desenhar a política pública para ela”, afirmou Dweck. A ideia é integrar informações de diversas fontes — como CadÚnico, SUS e rede escolar — para qualificar políticas públicas com base na realidade concreta dos cidadãos.
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O decreto propõe a criação de estruturas internas obrigatórias de governança de dados em todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, além de diretrizes para empresas estatais que prestem serviços públicos. A política será operacionalizada por meio de um Comitê Central de Governança de Dados e de executivos de dados nomeados em cada órgão. O foco está na interoperabilidade, transparência e proteção das informações, com atenção especial aos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um dos pilares do decreto é a criação dos chamados “registros de referência”, definidos como fontes únicas e padronizadas de dados essenciais para serviços públicos. Estes registros serão de uso obrigatório pelos órgãos governamentais e acessados por meio de sistemas interoperáveis. A meta é reduzir redundâncias, evitar fraudes, agilizar o atendimento ao cidadão e garantir que um dado já fornecido não precise ser entregue novamente.
Outro avanço é a dispensa de convênios ou termos de cooperação para o compartilhamento de dados entre órgãos federais, desde que respeitados os requisitos legais. Além disso, o governo passa a ter mecanismos mais claros para classificar e priorizar compartilhamentos de alto impacto na execução de políticas públicas, criando uma lista oficial de “dados estratégicos” que deverão ser interoperáveis por padrão.
O “Decreto da Soberania de Dados” também prevê medidas rigorosas de segurança cibernética, proteção contra vazamentos e o tratamento ético das informações. Dados sigilosos continuarão sob regime restrito, e sua hospedagem em ambientes externos será vedada, salvo exceções legais. Essa salvaguarda visa reduzir a dependência tecnológica e assegurar que as bases nacionais de dados estejam sob controle da infraestrutura estatal.
Avanços da minuta de Decreto
O Decreto da Soberania de Dados traz avanços concretos na organização da gestão de dados no setor público federal. Ao instituir uma Política de Governança de Dados, o governo estabelece normas e responsabilidades para que informações produzidas e mantidas pelos órgãos públicos sejam tratadas de forma mais coordenada, segura e funcional. A proposta reconhece os dados como insumos relevantes para a administração pública e cria uma estrutura institucional para sua curadoria, com papéis definidos para instâncias estratégicas, executivos de dados e curadores internos.
Entre os pontos considerados positivos está a exigência de interoperabilidade entre sistemas e bancos de dados, o que tende a reduzir redundâncias, facilitar o intercâmbio de informações e simplificar a vida do usuário de serviços públicos. A criação dos chamados “registros de referência” — fontes oficiais e padronizadas de dados essenciais — visa estabelecer uma base comum para que diferentes órgãos acessem e utilizem as mesmas informações, evitando que o cidadão precise apresentar os mesmos documentos ou dados repetidamente.
O decreto também define prazos e mecanismos para que os órgãos públicos se adaptem à nova estrutura, com metas como a publicação de políticas internas de governança de dados e a nomeação de executivos responsáveis pelo tema em cada instituição. Essa estruturação mínima tende a reduzir assimetrias entre os diferentes órgãos e cria condições para uma política mais uniforme. Ao mesmo tempo, prevê-se que os dados pessoais sejam tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, reforçando obrigações de segurança, transparência e finalidade no uso das informações.
Outro aspecto relevante é o detalhamento das competências da Secretaria de Governo Digital e do Comitê Central de Governança de Dados, que passarão a atuar como instâncias de apoio, orientação e deliberação técnica. O texto ainda prevê transparência ativa em decisões de compartilhamento de dados entre órgãos e busca eliminar barreiras burocráticas, como a exigência de convênios específicos para intercâmbio de informações. Com isso, o decreto estabelece uma base regulatória mais clara para a circulação de dados dentro do setor público.
As limitações da minuta de Decreto
Apesar dos avanços institucionais e normativos, o Decreto da Soberania de Dados apresenta limitações que podem comprometer sua efetividade, especialmente no curto prazo. Uma das principais fragilidades está na ausência de sanções claras para o descumprimento das obrigações previstas. Embora estabeleça prazos para a implementação das estruturas internas de governança de dados, o texto não detalha consequências para os órgãos que não cumprirem essas exigências, o que pode levar à aplicação desigual da política entre diferentes setores da administração pública.
Outro ponto crítico é a restrição do alcance do decreto à esfera federal. Apesar de mencionar a possibilidade de interoperabilidade com Estados e Municípios, o texto não apresenta instrumentos específicos de incentivo ou mecanismos concretos de adesão federativa. Em um país com marcadas desigualdades institucionais entre entes subnacionais, a ausência de uma estratégia articulada para o compartilhamento federado de dados pode manter ou até aprofundar as assimetrias na prestação de serviços públicos.
A composição do Comitê Central de Governança de Dados, embora inclua a sociedade civil, limita seu poder deliberativo à seara dos dados pessoais, deixando de garantir maior participação social em decisões sobre dados administrativos e estratégicos. Além disso, o decreto não trata com profundidade questões relacionadas à soberania digital em sentido mais amplo, como a dependência de infraestruturas estrangeiras de nuvem, o armazenamento em data centers internacionais ou a governança dos dados em contextos de contratação com empresas privadas.
Por fim, o decreto pouco aborda a especificidade dos dados territoriais e geoespaciais, que são fundamentais para políticas públicas em áreas como urbanismo, meio ambiente, saúde e infraestrutura. A falta de menção direta à integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) limita o potencial do decreto para induzir uma governança territorial baseada em evidências. Essa lacuna pode comprometer o uso qualificado dos dados em políticas que dependem de localização, mapeamento e análise espacial, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social e ambiental.
Como contribuir para a minuta de Decreto?
Cidadãs, cidadãos, organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas podem contribuir para a minuta do Decreto da Soberania de Dados por meio da consulta pública disponibilizada pela plataforma Participa + Brasil. A proposta ficará aberta para sugestões e comentários por tempo determinado, permitindo o envio de contribuições que aprimorem aspectos técnicos, normativos e institucionais do texto. A participação é gratuita e pode ser feita de forma online, mediante cadastro na plataforma, garantindo transparência e inclusão no processo de elaboração normativa.

