Erro cartográfico do IBGE sobre Amazônia Legal omite Acre, troca siglas e ignora delimitação do Código Florestal

Por Fundação IBGE

O mapa da Amazônia Legal divulgado pela Fundação IBGE em 2024 tem causado surpresa entre especialistas, por apresentar não apenas erros de grafia — como a inversão das siglas de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) —, mas também por omitir referências jurídicas e geográficas essenciais. O caso mais emblemático é a ausência da sigla do estado do Acre, substituída apenas pelo nome da capital, Rio Branco. Além disso, o mapa não traz a linha do paralelo 13º Sul, que delimita a parte do Tocantins e Goiás incluída na Amazônia Legal, conforme determina a legislação vigente.

Embora a definição da Amazônia Legal tenha surgido com a Lei nº 5.173/1966, ao criar a SUDAM, foi o Código Florestal de 2012 (Lei nº 12.651/2012) que consolidou a formulação geográfica e jurídica atual. De acordo com o artigo 3º, inciso I, são considerados parte da Amazônia Legal os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, além das regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, nos estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano 44º W, no Maranhão.

O mapa divulgado, no entanto, ignora a delimitação precisa por linhas geográficas — como o paralelo e o meridiano citados —, o que compromete a transparência territorial da informação pública. A ausência dessas demarcações impede a visualização clara de quais porções dos estados estão, de fato, incluídas na Amazônia Legal, como determina a lei. A não menção ao Código Florestal nas fontes do mapa também chama atenção, especialmente por ser a norma de referência vigente sobre o tema.

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Esses elementos ganham peso ainda maior diante do papel estratégico da Amazônia Legal nas políticas ambientais, climáticas e de regularização fundiária. A região representa cerca de 59% do território brasileiro e é constantemente utilizada como unidade de planejamento em políticas públicas, acesso a créditos, zoneamentos ecológico-econômicos e relatórios de compromissos internacionais. Erros cartográficos em documentos oficiais afetam diretamente a gestão e a confiança na produção de dados públicos.

Especialistas ouvidos consideram que a Fundação IBGE deve revisar imediatamente o material e republicar o mapa com correções cartográficas, menção explícita à legislação aplicável e destaque visual às linhas geográficas estabelecidas em lei. “O rigor técnico é indispensável, sobretudo quando se trata da principal fronteira ambiental do país”, afirmou um pesquisador da área de geoinformação.

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