O Governo do Rio Grande do Norte oficializou nesta semana a Política de Dados Abertos do Poder Executivo estadual. O Decreto nº 34.605, publicado em 29 de maio, estabelece diretrizes para a divulgação de dados públicos em formatos acessíveis e reutilizáveis, com base na legislação nacional de acesso à informação e proteção de dados. A medida segue uma tendência já observada em outros estados, mas ainda dependerá de regulamentações complementares e da adesão efetiva dos órgãos da administração estadual.
Entre os objetivos do decreto estão a promoção da transparência, o incentivo ao controle social e a integração dos sistemas de informação estaduais. A norma determina que cada órgão elabore, em até 180 dias, um Plano de Dados Abertos com cronograma e estratégias para disponibilização de suas bases de dados. O governo afirma que a iniciativa também visa reduzir duplicidades administrativas e fomentar o uso de dados por entes públicos, empresas e sociedade civil.
A Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) será responsável por coordenar a política, com apoio técnico da Secretaria de Administração. A estrutura de governança ainda será definida por regulamento próprio. O texto prevê a criação de indicadores, inventários de bases e relatórios anuais, além de um ranking de órgãos mais transparentes. No entanto, não há menção a sanções em caso de descumprimento.
Apesar do avanço institucional, especialistas ouvidos informalmente destacam a importância de garantir que a abertura de dados não se restrinja a conjuntos genéricos ou pouco úteis. A efetividade da política dependerá da seleção criteriosa das bases, da capacidade técnica dos órgãos para manter os dados atualizados e da participação de usuários na definição das prioridades.
A publicação do decreto ocorre em um contexto de maior atenção à infraestrutura pública de dados e pressões por maior transparência nos gastos públicos, uso do solo e políticas sociais. Embora a norma dialogue com os princípios do governo aberto e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, sua eficácia concreta será medida na prática, à medida que os planos forem sendo implementados e auditados.
Leia o Decreto

