A fiscalização do ITR de 2026 passa a usar com mais intensidade imagens de satélite, dados do CAR e georreferenciamento de precisão. O prazo da declaração vai até 30 de setembro, e a Instrução Normativa RFB nº 2.330 dá base ao cruzamento automatizado de informações sobre limites, ocupação e capacidade produtiva dos imóveis rurais.
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O mecanismo combina a poligonal ambiental declarada no CAR, a área certificada no SIGEF e imagens recentes do terreno. A Receita também pode relacionar os dados ao Cadastro de Imóveis Rurais e às receitas do Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Diferenças entre essas camadas deixam de ficar restritas a processos ambientais ou fundiários.
A reportagem retoma a experiência da Declara Agro, que começou no Rio Grande do Sul e ganhou alcance nacional. Mais de 1.800 declarações com divergências estiveram ligadas a aproximadamente R$ 1,7 bilhão em autos de infração e retificações. O número indica que a escala da auditoria remota pode produzir efeitos financeiros relevantes no campo.
A principal mudança territorial é a passagem de um cadastro estático para uma observação multitemporal do imóvel. Um limite desatualizado, uma área produtiva incompatível com a declaração ou uma alteração de cobertura pode ser localizada automaticamente. Para o contribuinte, aumenta a necessidade de revisar documentos técnicos antes do envio do ITR.
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Automação, contudo, não elimina o direito à análise individual. CAR, SIGEF e imagens foram produzidos para finalidades distintas e podem registrar momentos diferentes. A fiscalização precisa informar a origem e a data das camadas usadas, permitir correção e distinguir inconsistência cartográfica de omissão tributária, especialmente em territórios com litígios de limite ou regularização pendente.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

