O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresenta, na COP30 em Belém, a inclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no catálogo global da Aliança para Bens Públicos Digitais, na categoria de Bem Público Digital (DPG). É a primeira solução do governo brasileiro a integrar essa lista, no contexto de iniciativas que utilizam infraestrutura digital para apoiar políticas climáticas e de uso do solo.
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O novo módulo do CAR foi desenvolvido pelo MGI e pela Dataprev em parceria com a Noruega, em formato de software livre e código aberto. A configuração técnica permite que outros países repliquem e adaptem o sistema para seus próprios registros ambientais, desde que observadas as condições locais e os requisitos de interoperabilidade. A iniciativa está ligada ao Plano de Aceleração de Soluções em Infraestruturas Públicas Digitais e integra o chamado “Celeiro de Soluções” da COP30, repositório de iniciativas digitais voltadas à agenda climática mantido sob a égide da ONU.
Com aproximadamente 8 milhões de imóveis cadastrados, o CAR é utilizado como base de dados para regularização ambiental de propriedades rurais. Na arquitetura apresentada pelo governo, ele passa a operar também como infraestrutura pública digital (DPI), interligando cadastros e sistemas oficiais. Uma das aplicações apontadas é o acesso a crédito rural: por meio do aplicativo Meu Imóvel Rural, o produtor pode autorizar o compartilhamento de informações validadas com instituições financeiras, que utilizam esses dados na análise de risco e na eventual concessão de financiamento.
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O enquadramento do CAR como bem público digital também é apresentado pelo governo como suporte ao mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), instrumento previsto na legislação para compensação de déficit de Reserva Legal. Produtores com área excedente podem emitir cotas, enquanto proprietários com passivo anterior a 2008, empresas interessadas em serviços ambientais — como qualidade da água — ou outros agentes podem adquiri-las. Projeções oficiais estimam potencial de movimentação anual em torno de R$ 7,75 bilhões nesse mercado, apenas no segmento de compensação de Reserva Legal, valor que ainda depende de efetiva consolidação das regras e da demanda.
Paralelamente, o MGI anuncia uma versão pré-preenchida do CAR, em modelo semelhante ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O sistema passa a recuperar dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e, quando disponível, utilizará informações georreferenciadas do Sistema de Gestão Fundiária para delimitar o polígono do imóvel. Segundo o ministério, a expectativa é reduzir o tempo de registro e de retificação de cadastros — hoje na casa de centenas de milhares de solicitações por ano — e diminuir erros de preenchimento. A funcionalidade de retificação com dados pré-preenchidos está prevista para ser disponibilizada ao público em dezembro.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

