Bruno Drumond Gruppi e Daniel Costa, em artigo para o Migalhas, chamam atenção para um ponto que passa longe de ser apenas “burocracia de cartório”: a certificação pelo Sigef e o georreferenciamento de imóveis rurais tornaram-se condição prática para comprar, vender, desmembrar ou unificar propriedades no campo. Mesmo com o Decreto 12.689/25 prorrogando o prazo para a obrigatoriedade até 21 de outubro de 2029, a mensagem é clara para proprietários e profissionais: quem não alinhar a descrição da matrícula ao perímetro georreferenciado corre o risco de ter o imóvel juridicamente “travado”.
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Os autores lembram que a retificação da matrícula do imóvel rural segue um roteiro jurídico e documental bem definido. Além do requerimento ao cartório, são exigidos CCIR, declarações de ITR com suas certidões negativas, planta e memorial descritivo certificados pelo Incra, ART do profissional responsável e declaração do próprio requerente de que respeitou limites e confrontações, nos termos da Lei de Registros Públicos. A isso se somam o recibo de inscrição no CAR e o demonstrativo da situação ambiental do imóvel, reforçando a conexão entre georreferenciamento, regularidade fiscal e conformidade ambiental.
No centro desse sistema está o Sigef – o Sistema de Gestão Fundiária do Incra –, que desde 2013 passou a concentrar, de forma eletrônica, a certificação dos perímetros dos imóveis rurais. As normas técnicas evoluíram: da IN 13/03 e IN 25/05 até a IN 77/13, que inaugurou o modelo digital; mais recentemente, a Portaria Incra 2.502/22 consolidou a 2ª edição do Manual Técnico de Georreferenciamento, alinhando o conceito de imóvel rural ao da Lei de Registros Públicos para facilitar a vida de quem precisa retificar a matrícula. Paralelamente, o Manual para a Gestão da Certificação, atualizado em 2023, define os bastidores administrativos da análise feita pelo Incra.
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Do ponto de vista técnico, o Sigef funciona como um “filtro duro” de qualidade dos dados espaciais. O profissional credenciado envia ao sistema uma planilha com todos os vértices do imóvel, suas coordenadas em SIRGAS2000, precisões, altitudes e tipos de limites. A partir daí, o sistema checa datum, geometria, área, perímetro, distâncias e, sobretudo, eventuais sobreposições com outras parcelas já certificadas ou em análise. Quando há conflito, entram em cena os Comitês Regionais de Certificação, que podem analisar sobreposições com polígonos não certificados ou, em casos mais delicados, cancelar certificações anteriores, sempre com direito de manifestação aos proprietários envolvidos.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

