A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 1.648/2024, com mudanças no cálculo e na contestação do Imposto Territorial Rural (ITR). A proposta segue para a Câmara dos Deputados e ainda não altera as regras em vigor.
Receba todas as análises e informações da Geocracia pelo WhatsApp
O texto determina que o valor da terra nua seja apurado com referência a 1º de janeiro e conforme a NBR 14.653-3. Também admite contralaudo apresentado pelo contribuinte e atribui validade de cinco anos ao documento técnico, salvo mudança relevante nas condições do imóvel.
A autoridade fiscal precisaria apresentar laudo técnico para rejeitar o valor declarado pelo proprietário. O projeto ainda prevê ausência de fato gerador quando invasão comprovada impedir o uso ou a exploração econômica da área, condicionada a boletim de ocorrência e comunicação a órgão federal.
Para as áreas ambientalmente protegidas, o CAR poderá substituir o Ato Declaratório Ambiental na comprovação de parcelas excluídas da tributação, inclusive em fatos anteriores. A mudança reforça o peso do perímetro cadastrado na definição da área efetivamente tributável.
Já conversou com o território hoje? Experimente a Geocracia.ai
A proposta amplia instrumentos de defesa do contribuinte, mas também torna mais central a qualidade dos levantamentos territoriais. Diferenças entre laudo, cadastro ambiental e situação física podem deslocar a controvérsia para a metodologia de avaliação e para a correspondência entre o documento e o imóvel observado.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

