Ricardo Alves, advogado e sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, escreve no correiobraziliense.com.br que o Dia Internacional da Proteção de Dados completou 20 anos em 28 de janeiro, consolidando-se como marco simbólico da evolução da privacidade como direito fundamental. Criada em 2006, a data passou a integrar o calendário global de debates sobre governança digital, refletindo a centralidade do tema nas relações econômicas e sociais cada vez mais mediadas por tecnologia.
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A escolha do dia remete à assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa, firmada em 28 de janeiro de 1981, primeiro tratado internacional juridicamente vinculante voltado à proteção de dados pessoais no contexto do tratamento automatizado de informações. Ao longo das últimas duas décadas, a pauta deixou de ser restrita ao campo acadêmico ou a nichos do direito para impactar diretamente políticas públicas, estratégias empresariais e modelos de negócios digitais.
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No Brasil, o aniversário da data ocorre em um momento de destaque institucional: o reconhecimento mútuo de adequação entre o país e a União Europeia em matéria de proteção de dados. A decisão considera que a Lei Geral de Proteção de Dados oferece nível de proteção essencialmente equivalente ao do General Data Protection Regulation (GDPR). Na prática, o acordo simplifica as transferências internacionais de dados entre as duas jurisdições, reduzindo a necessidade de instrumentos contratuais adicionais e ampliando a previsibilidade regulatória para empresas que operam em ambos os mercados.
Especialistas observam, contudo, que o reconhecimento de adequação não elimina os desafios estruturais da governança de dados. O avanço do uso de inteligência artificial e de decisões automatizadas em processos como prevenção a fraudes, análise de crédito e encerramento de contratos deslocou o foco do debate para a transparência, a explicabilidade e a possibilidade de revisão humana. A legislação brasileira admite decisões automatizadas, mas impõe salvaguardas, informação clara ao titular e mecanismos de contestação.
Duas décadas após a criação do Dia Internacional da Proteção de Dados, o tema se mantém em expansão. Além das transferências internacionais, organizações enfrentam o desafio de alinhar contratos, políticas internas e modelos tecnológicos a padrões consistentes de responsabilidade e conformidade. O cenário indica que a proteção de dados deixou de ser apenas uma exigência formal para ocupar posição estrutural na gestão de riscos, na reputação institucional e na relação de confiança com usuários em ambientes digitais cada vez mais orientados por algoritmos.
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ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

