Com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021 na Comissão de Meio Ambiente do Senado, o Brasil avança para uma nova etapa da legislação ambiental — mas também reacende antigas controvérsias. O texto, relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), preserva uma das mudanças mais debatidas: a dispensa de licenciamento ambiental para grande parte das atividades agropecuárias, sob a justificativa de que já estariam suficientemente reguladas pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pelo Código Florestal.
A manutenção dessa dispensa reforça a centralidade do CAR como principal instrumento de monitoramento e controle da regularidade ambiental dos imóveis rurais. De acordo com o relator, atividades de cultivo agrícola e criação de animais em pequena escala não precisariam de nova autorização ambiental, pois “já são muito bem reguladas pelo Código Florestal”. No entanto, especialistas apontam que o CAR ainda enfrenta sérias fragilidades de verificação, com alta taxa de sobreposição, registros em áreas protegidas e uso indevido por grileiros.
Na prática, ao condicionar a dispensa de licenciamento ao simples registro no CAR, o projeto pode estimular a formalização de ocupações irregulares e legitimar passivos ambientais não resolvidos. Embora o texto aprovado no Senado tenha introduzido salvaguardas mais rígidas para outras atividades — como limitar a renovação automática de licenças e restringir a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo ou médio impacto — a agricultura familiar e o agronegócio continuam isentos de controle mais robusto, mesmo em áreas sensíveis.
Outro ponto de atenção é que, apesar da tentativa de unificar regras e dar segurança jurídica ao setor produtivo, o projeto ignora que o CAR, em muitas regiões, permanece sem validação por parte dos estados. Isso significa que um cadastro pode estar ativo sem verificação efetiva de campo, o que fragiliza o próprio princípio da precaução ambiental.
Organizações socioambientais já alertaram que a sobreposição entre registros no CAR e áreas de conservação, terras indígenas ou quilombolas é superior a 20 milhões de hectares. Sem mecanismos claros de interoperabilidade com o licenciamento, o risco é de o CAR ser usado como chancela automática para empreendimentos que, na prática, deveriam ser submetidos a avaliação mais criteriosa.
A proposta ainda seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, depois, para o Plenário do Senado. Enquanto isso, o debate sobre o papel do CAR no licenciamento ambiental continua a dividir opiniões entre a bancada ruralista, que vê o cadastro como instrumento suficiente, e ambientalistas, que denunciam sua fragilidade como base para isenções.
Se aprovada sem alterações, a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental poderá consolidar o CAR como documento-chave do controle ambiental rural — mesmo antes de o país conseguir validar plenamente sua base de dados.

