STF anula lei do Tocantins que permitia regularização de terras sem título formal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 3.525/2019, do estado do Tocantins, que validava registros de imóveis rurais sem a exigência de título formal de alienação ou concessão expedido pelo poder público. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7.550, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), que questionava a compatibilidade da norma com o regime constitucional de bens públicos e com as diretrizes da política agrária nacional.

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Relator do caso, o ministro Nunes Marques entendeu que a legislação estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos. Segundo o voto, a norma criou um mecanismo de reconhecimento de domínio sobre terras públicas sem observar os requisitos previstos na legislação federal, como as Leis nº 6.015/1973 e nº 11.952/2009, que disciplinam os critérios para a regularização fundiária e a identificação de domínio válido.

A decisão também alcança normas posteriores que tratavam da convalidação desses registros no estado. Para o STF, programas de regularização fundiária devem estar alinhados ao interesse público, incluindo a promoção da inclusão social, a proteção ambiental e a preservação do patrimônio público. O entendimento reforça a necessidade de observância de critérios técnicos e jurídicos uniformes na destinação de terras públicas, em um contexto marcado por disputas fundiárias e desafios na governança territorial.

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

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