STF decide que fisco concentrará dados financeiros dos clientes, o que inclui localização

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta sexta-feira (6), que as instituições financeiras devem fornecer informações de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e crédito, o que indiretamente inclui a localização dos estabelecimentos. Essa decisão pode influenciar diretamente o mapeamento e controle das operações financeiras no território, permitindo que as autoridades fiscais rastreiem e monitorem a circulação de valores em diferentes regiões, ampliando a capacidade de fiscalização sobre onde e como essas transações ocorrem.

O julgamento, realizado em plenário virtual, teve um resultado de 6 votos a 5. A maioria dos ministros considerou constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelece essa obrigação. A ação foi movida pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro), que solicitou a suspensão dos efeitos do convênio, argumentando que a norma exigia que as instituições financeiras fornecessem informações protegidas pelo sigilo bancário, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do ICMS.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que as normas são válidas, já que visam aperfeiçoar a atividade fiscalizatória dos estados e aumentar a eficiência da fiscalização tributária. Ao permitir o acesso às transações realizadas, os fiscos estaduais poderão ter um controle mais preciso sobre as operações financeiras em diferentes regiões, o que pode facilitar o planejamento e a identificação de irregularidades fiscais.

Cármen Lúcia argumentou que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Já o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que o convênio viola direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais. Sua posição foi apoiada pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O convênio Confaz-ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais que fazem parte do Confaz, obriga as instituições bancárias a informar todas as operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de meios eletrônicos. Isso cria uma nova possibilidade para georreferenciar dados financeiros e analisar padrões econômicos em diferentes áreas, permitindo que os órgãos fiscais acompanhem em tempo real as movimentações financeiras, o que traz um impacto significativo para a gestão tributária e o controle territorial de operações econômicas.

Com informações de Estadão e Folhapress

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