O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 21 de agosto os acórdãos de duas ações que discutiram a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro. A decisão, noticiada pelo Consultor Jurídico com informações da assessoria do STF, manteve a validade das restrições aplicáveis a essas operações.
Receba todas as análises e informações da Geocracia pelo WhatsApp
O julgamento foi concluído em 23 de abril e examinou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 342 e a Ação Cível Originária nº 2.463. Segundo a publicação, o plenário decidiu por unanimidade e afirmou a competência da União para autorizar negócios enquadrados nas restrições analisadas.
Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira sustentou que a Constituição não permitiria diferenciar empresas brasileiras conforme a origem do capital, citando a revogação do artigo 171. Na ACO 2.463, União e Incra defenderam a aplicação das limitações e questionaram entendimento administrativo que dispensava sua observância por cartórios.
A controvérsia alcança a titularidade de imóveis rurais e o tratamento registral de operações envolvendo estruturas empresariais sob controle estrangeiro. A publicação dos acórdãos oferece referência para a atuação de cartórios, órgãos públicos e agentes que participam de negócios fundiários no território brasileiro.
Já conversou com o território hoje? Experimente a Geocracia.ai
A decisão não representa proibição geral de compra de terras por qualquer empresa com participação estrangeira, mas trata das condições aplicáveis às situações abrangidas pelo julgamento. A avaliação de cada operação continua dependente de sua estrutura societária, do enquadramento normativo e das autorizações exigidas pela legislação.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

