O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou a Portaria nº 265/2025, no Diário Oficial do Estado, estabelecendo um novo conjunto de bases vetoriais geoespaciais oficiais para orientar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A partir de 1º de dezembro de 2025, todo o fluxo de inscrições, análises técnicas, validações e demais etapas relacionadas ao CAR no estado passará a utilizar essas referências padronizadas. A medida busca reduzir divergências entre bases distintas e alinhar os procedimentos de avaliação ambiental a um mesmo referencial técnico.
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Entre as bases indicadas pela Portaria estão a hidrografia produzida pela Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), os dados de uso e cobertura do solo do Projeto MapBiomas — na versão mais recente disponível para o Tocantins — e o mapa de declividade gerado a partir do modelo numérico de terreno da missão SRTM/NASA. Em conjunto, esses insumos geoespaciais permitem identificar com maior detalhe cursos d’água, áreas de preservação permanente, tipos de uso do solo e variações de relevo, elementos centrais para a análise de conformidade ambiental de imóveis rurais.
O texto normativo também abre espaço para que outras camadas geoespaciais sejam incorporadas futuramente, desde que passem por avaliação técnica e venham a ser formalizadas em novos atos do Naturatins. As bases agora definidas deverão ser utilizadas em todas as análises espaciais, cruzamentos temáticos e etapas de validação do cadastro. A gestão, atualização, armazenamento e disponibilização desse conjunto de dados ficarão sob responsabilidade do Instituto, que se torna o guardião oficial dessas referências para fins de CAR no Tocantins.
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A Portaria esclarece ainda que as novas diretrizes não anulam análises já concluídas, mas determinam que revisões e novos processos sejam conduzidos com base nas referências agora estabelecidas. Processos finalizados com hidrografia distinta poderão ser reavaliados mediante requerimento específico. Para o diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, a mudança fortalece a consistência das informações utilizadas nas análises do CAR e reduz incertezas técnicas na tomada de decisão. A íntegra da norma pode ser consultada na Portaria nº 265/2025, disponível no Diário Oficial do Estado.
ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

