Decreto institui a Política Nacional de Cibersegurança

Foi publicado na semana passada, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). O decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e sobre a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê.

De acordo com o decreto, são alguns objetivos da Política Nacional:  promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;  estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e  desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais. 

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O decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional. O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades. Os membros e suplentes serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.  O grupo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. A participação no comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Para mais informações acesse o decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.856-de-26-de-dezembro-de-2023-533845289

Por Gov.br

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