A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instituiu o Comitê de Governança Digital. Órgão de caráter permanente, foi instituído pela RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 e tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da ANPD.
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O comitê da ANPD executará atividades relacionadas com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo o responsável pela aprovação do Plano de Dados Abertos da Autoridade e do Plano de Transformação Digital do Governo Federal. As ações de Tecnologia da Informação e de Governança Digital deverão promover a transparência ativa, que é verificar se os órgãos públicos estão divulgando o rol mínimo de informações exigidos pela LAI.
Para a ANPD, a transformação digital tem por objetivos gerar valor aos cidadãos, usuários de serviços públicos, por meio da disponibilização de serviços em meio digital, reduzindo custos para a sociedade e para as instituições, uma vez que compartilha e integra dados, processos, sistemas, serviços e infraestrutura.