A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado deu parecer favorável a uma proposta, caso seja aprovada em Plenário, obriga os produtores rurais a comprovarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) o período de pousio do solo, ou seja, a interrupção temporária das atividades agrícolas e pecuárias que permitem a recuperação da terra.
O PL 6.546/2019 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que trata da proteção às vegetações nativas, determinando que produtores registrem o pousio, cujo período máximo é de cinco anos.
Leia também:
- Agro baiano investe na geolocalização para ganhar mercado internacional
- Ferramenta web vai permitir adesão a Programa de Regularização Ambiental
- Análise automatizada do CAR evitará fiscalização subjetiva de propriedades rurais
Segundo o relator da proposta no Senado, senador Irajá (PSD-TO), não é possível fiscalizar o cumprimento do pousio sem exigir a averbação no CAR, o que fragiliza a proteção do solo. “A aprovação do PL promoverá eficácia à utilização do conceito de pousio e produzirá maior segurança jurídica para os produtores rurais e também para a atuação da fiscalização ambiental do Estado”, afirma o senador.
Fonte: Agência Senado