Projeto-piloto vai georreferenciar terra indígena em MT

terra indígena
Terra Indígena Utiariri – imagem: plataforma /riobranco.

Um projeto-piloto vai georreferenciar e certificar no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a terra indígena Utiariri, no município de Campo Novo do Parecis, em Mato Grosso. Além disso, vai inserir o número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) nas matrículas registradas. Uma reunião de alinhamento para a execução do projeto foi realizada na semana passada entre responsáveis do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A área correspondente à Terra Indígena Utiariti ocupa os municípios de Campo Novo do Parecis e de Sapezal, tendo sido homologada e devidamente registrada por força do Decreto n. 261/1991. De acordo com o site Terras Indígenas, 274.382,61 hectares da área se localizam em Campo Novo do Parecis e 136.924,75 ha, em Sapezal. Ela é vizinha à Terra Indígena Tirecatinga, a noroeste, e próxima da Terra Indígena Irantxe, ao norte..

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Vice-presidente do IRIB e 1º ofical do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa diz que o projeto, iniciado de forma inovadora pelos cartórios de Registro de Imóveis, é voltado à regularização fundiária e possibilita a organização das matrículas por meio do Sistema de Gestão Fiduciária (Sigef), do Incra, onde os imóveis cadastrados utilizam a tecnologia do georreferenciamento.

Segundo Barbosa, que costuma citar as áreas indígenas em palestras e debates, o projeto tem o objetivo de fornecer dados oficiais e atualizados para processo de regularização fundiária, planejamento urbano, fomento do agronegócio, gestão ambiental e políticas públicas em Mato Grosso e outras unidades da federação: “A iniciativa consiste na identificação de matrículas georreferenciadas em sistema do Incra, verificação da situação das propriedades e, após regularização dos registros, certificar a posse dos proprietários”.

Idealizador do projeto “Conheça seu Município a partir do Registro de Imóveis”, Barbosa explica que, com todos os imóveis rurais e urbanos cadastrados, é possível verificar a situação fática das propriedades, o que concede mais segurança jurídica aos procedimentos de averbação e de registro de matrículas. “Ou seja, é possível conhecer o que está registrado, a localização de cada matrícula e, ainda, comparação do perímetro registrado com o delimitado em campo”, detalha.

Fonte: IRIB

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